Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26812S
Data do Acordão:03/14/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
REFORMA AGRÁRIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Só podem considerar-se, válidamente, suscitadas questões de inconstitucionalidade de normas desde que essas normas possam ser aplicáveis à definição jurídica solicitada e só o não sejam por o tribunal se recusar a aplicá-las por virtude da sua inconstitucionalidade.
II - Constitui prejuízo de difícil reparação para os efeitos do disposto nos arts. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL n.
267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio - a amputação do equivalente a 82% do fundo rústico de uma empresa agrícola.
Nº Convencional:JSTA00027590
Nº do Documento:SA21989031426812S
Data de Entrada:02/08/1989
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE DA GRAÇA DO DIVOR CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2126
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:PORT MINAPA DE 1988/12/29.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART81 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART31 ART50 ART51 N1.