Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26812S |
| Data do Acordão: | 03/14/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO REFORMA AGRÁRIA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Só podem considerar-se, válidamente, suscitadas questões de inconstitucionalidade de normas desde que essas normas possam ser aplicáveis à definição jurídica solicitada e só o não sejam por o tribunal se recusar a aplicá-las por virtude da sua inconstitucionalidade. II - Constitui prejuízo de difícil reparação para os efeitos do disposto nos arts. 76-1-a) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - DL n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da L. n. 12/86, de 21 de Maio - a amputação do equivalente a 82% do fundo rústico de uma empresa agrícola. |
| Nº Convencional: | JSTA00027590 |
| Nº do Documento: | SA21989031426812S |
| Data de Entrada: | 02/08/1989 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA LIBERDADE DA GRAÇA DO DIVOR CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2126 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | PORT MINAPA DE 1988/12/29. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART81 N1. L 109/88 DE 1988/09/26 ART31 ART50 ART51 N1. |