Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01039/08 |
| Data do Acordão: | 12/03/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica e social é de admitir o recurso de revista excepcional de acórdão do T.C.A, que considerou não suspender o decurso do prazo de prescrição do procedimento disciplinar por infracção praticada por advogado, o decurso do tempo dispendido pelo contra-interessado em impugnações administrativas e judiciais. |
| Nº Convencional: | JSTA0009827 |
| Nº do Documento: | SA12008120301039 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |