Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003594 |
| Data do Acordão: | 02/23/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO RECONDUÇÃO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO JUÍZO DE VALOR |
| Sumário: | O funcionário colonial tem direito a ser reconduzido findo o primeiro período de exercício de funções, se tiver boas informações. Correspondendo essas informações a um juízo de valor feito pela Administração sobre a conduta do funcionário, não pode o Tribunal censurá-las. Pode, porém, verificar se as regras estabelecidas pela lei para a emissão desse juízo foram ou não violadas. As informações são completadas por um juízo opinativo em que são explanadas as respostas aos quesitos. A inconformidade material entre o juízo opinativo e as respostas aos quesitos dá lugar à anulação do despacho que assentou nas informações e juízo opinativo para indeferir um pedido de recondução. |
| Nº Convencional: | JSTA00027353 |
| Nº do Documento: | SA119510223003594 |
| Recorrente: | MARTINS , WILSON |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 12 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCOL DE 1950/05/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART123 ART152 ART153 PAR1 PAR2 PAR3. D 34171 DE 1944/12/06 ART3 ART4 PAR3. PORT 11998 DE 1947/08/21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3421 DE 1950/04/14. |