Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003594
Data do Acordão:02/23/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
RECONDUÇÃO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
JUÍZO DE VALOR
Sumário:O funcionário colonial tem direito a ser reconduzido findo o primeiro período de exercício de funções, se tiver boas informações.
Correspondendo essas informações a um juízo de valor feito pela Administração sobre a conduta do funcionário, não pode o Tribunal censurá-las. Pode, porém, verificar se as regras estabelecidas pela lei para a emissão desse juízo foram ou não violadas.
As informações são completadas por um juízo opinativo em que são explanadas as respostas aos quesitos.
A inconformidade material entre o juízo opinativo e as respostas aos quesitos dá lugar à anulação do despacho que assentou nas informações e juízo opinativo para indeferir um pedido de recondução.
Nº Convencional:JSTA00027353
Nº do Documento:SA119510223003594
Recorrente:MARTINS , WILSON
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:12
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOL DE 1950/05/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RAU33 ART123 ART152 ART153 PAR1 PAR2 PAR3.
D 34171 DE 1944/12/06 ART3 ART4 PAR3.
PORT 11998 DE 1947/08/21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC3421 DE 1950/04/14.