Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013802
Data do Acordão:02/22/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
DESPACHO JUDICIAL
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:Se do despacho que julgou extinto o procedimento judicial não se descortinam quais as razões de facto e de direito que presidiram a tal decisão, deve o mesmo ser anulado para nova prolação de decisão por parte do Tribunal "a quo" com a indispensável fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00041621
Nº do Documento:SA219950222013802
Data de Entrada:11/27/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ESQUEMA-CENTRO DE ESTUDOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CPCI63 ART1 PARÚNICO ART115.
CPC67 ART158 ART666 N3.