Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014870 |
| Data do Acordão: | 10/26/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CLASSIFICAÇÃO PAUTAL ALTO-FALANTE |
| Sumário: | I - A classificação pautal das mercadorias é determinada pelos dizeres das posições e pelo teor das notas explicativas da Pauta dos Direitos de Importação. II - Assim, os alto-falantes, podendo embora funcionar, em certos casos, como receptores de aparelhos eléctricos, se se apresentam isolados, como no caso em apreço, e independentemente do uso particular a que se destinam, devem classificar-se pela posição pautal 85.14 (85.14.400). |
| Nº Convencional: | JSTA00040741 |
| Nº do Documento: | SA219941026014870 |
| Data de Entrada: | 09/16/1992 |
| Recorrente: | VOLTAMPERE-SOC DE PROJECTOS E INSTALAÇÕES ELECTRICAS LIMITADA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1991/12/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |