Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014870
Data do Acordão:10/26/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
ALTO-FALANTE
Sumário:I - A classificação pautal das mercadorias é determinada pelos dizeres das posições e pelo teor das notas explicativas da Pauta dos Direitos de Importação.
II - Assim, os alto-falantes, podendo embora funcionar, em certos casos, como receptores de aparelhos eléctricos, se se apresentam isolados, como no caso em apreço, e independentemente do uso particular a que se destinam, devem classificar-se pela posição pautal 85.14 (85.14.400).
Nº Convencional:JSTA00040741
Nº do Documento:SA219941026014870
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:VOLTAMPERE-SOC DE PROJECTOS E INSTALAÇÕES ELECTRICAS LIMITADA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1991/12/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17.