Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039792
Data do Acordão:10/08/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CASO JULGADO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
DEMOLIÇÃO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:É obrigatória a audiência do requerente da legalização de obras clandestinas antes de proferido o respectivo despacho de indeferimento, nos termos do n. 1 do artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, e de demolição das mesmas, face ao disposto no n. 3, do artigo 58, do DL n. 445/91, de 20 de Novembro.
Nº Convencional:JSTA00045152
Nº do Documento:SA119961008039792
Data de Entrada:02/29/1996
Recorrente:VEREADOR DO PLANEAMENTO E ORDENAMENTO URBANISTICO DA CM S. PEDRO SUL
Recorrido 1:OLIVEIRA , VICENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGAR PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. / DIR PROC ADM GRAC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART497 ART498.
CPA91 ART100 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3.
Aditamento:Para que se verifique a excepção de caso julgado torna-se necessária a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir - conf. arts. 497 e
498 do CPC - pelo que tal identidade não ocorrerá se a primeira acção interposta para o reconhecimento de direito enquanto e se a segunda for de recurso contencioso.