Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039792 |
| Data do Acordão: | 10/08/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CASO JULGADO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO RECURSO CONTENCIOSO LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA DEMOLIÇÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | É obrigatória a audiência do requerente da legalização de obras clandestinas antes de proferido o respectivo despacho de indeferimento, nos termos do n. 1 do artigo 100 do Código do Procedimento Administrativo, e de demolição das mesmas, face ao disposto no n. 3, do artigo 58, do DL n. 445/91, de 20 de Novembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00045152 |
| Nº do Documento: | SA119961008039792 |
| Data de Entrada: | 02/29/1996 |
| Recorrente: | VEREADOR DO PLANEAMENTO E ORDENAMENTO URBANISTICO DA CM S. PEDRO SUL |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , VICENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. / DIR PROC ADM GRAC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498. CPA91 ART100 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART58 N3. |
| Aditamento: | Para que se verifique a excepção de caso julgado torna-se necessária a identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir - conf. arts. 497 e 498 do CPC - pelo que tal identidade não ocorrerá se a primeira acção interposta para o reconhecimento de direito enquanto e se a segunda for de recurso contencioso. |