Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000298
Data do Acordão:05/05/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO OBRIGATORIO
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - A amnistia concedida pelo Decreto-Lei n. 217/76, de
25 de Março (artigo 5), abrange os casos em que o imposto ja esteja pago a data daquele diploma.
II - Posto que o recurso obrigatorio se limite a declarada suspensão da execução da pena, e de conhecer ex officio daquela amnistia.
III - O regime da suspensão da execução da pena esta sujeito a condição especial do artigo 17, n. 1, do Decreto-Lei n. 237/70, de 25 de Maio, e as condições gerais do artigo 88 do Codigo Penal.
Nº Convencional:JSTA00013733
Nº do Documento:SA219760505000298
Data de Entrada:11/05/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:470
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG997
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
DL 746/75 DE 1975/12/31 ART9 N1.
CIT66 ART105.
DL 237/70 DE 1970/05/25 ART17 N1.
CP886 ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/10/29 IN AD N170 PAG258.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1964/12/03 IN BMJ N142 PAG185.
Referência a Doutrina:CUELLO CALON DERECHO PENAL 12ED TI PAG204.
JOSE MARIA MARTINEZ VAL IN REVISTA GENERAL DE LEGISLACION Y JURISPRUDENCIA 1956 PAG226.