Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 16229A |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | Tendo a Administração reintegrado o funcionario e pago os vencimentos a que este tinha direito, em consequencia de acordão anulatorio de acto punitivo que lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, deve considerar-se integralmente executada a decisão judicial não havendo que prosseguir o processo de execução quando estejam em causa apenas diferenças relativas ao imposto profissional pago a mais e aos juros moratorios.* |
| Nº Convencional: | JSTA00029707 |
| Nº do Documento: | SA11988061616229A |
| Data de Entrada: | 08/25/1981 |
| Recorrente: | BOREGA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1986/07/10. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6. LPTA85 ART1. |