Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16229A
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:Tendo a Administração reintegrado o funcionario e pago os vencimentos a que este tinha direito, em consequencia de acordão anulatorio de acto punitivo que lhe aplicou a pena de aposentação compulsiva, deve considerar-se integralmente executada a decisão judicial não havendo que prosseguir o processo de execução quando estejam em causa apenas diferenças relativas ao imposto profissional pago a mais e aos juros moratorios.*
Nº Convencional:JSTA00029707
Nº do Documento:SA11988061616229A
Data de Entrada:08/25/1981
Recorrente:BOREGA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CORREIOS TELECOMUNICAÇÕES PORTUGAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3240
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1986/07/10.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO JULGADO.
Legislação Nacional:CPC67 ART456.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6.
LPTA85 ART1.