Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0836/05
Data do Acordão:02/27/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:DÍVIDA ADUANEIRA
IVA
EMOLUMENTOS
LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI
CADUCIDADE
ACTO FRAUDULENTO
Sumário:I - Não se verifica a caducidade do direito de liquidação a posteriori de IVA e emolumentos liquidados no ano de 1992 a respeito de uma importação de bens ocorrida no ano de 1988, se à autoridade aduaneira «não foi possível determinar o montante das imposições a cobrar em consequência de um acto fraudulento».
II - Não constitui elemento necessário do conceito de "acto fraudulento" a «condenação dos autores do acto em causa».
III - E a qualificação de "acto fraudulento" vale apenas «no âmbito e para efeitos de um procedimento de natureza administrativa» que visa corrigir «uma cobrança incorrecta ou insuficiente de direitos de importação ou de exportação».
Nº Convencional:JSTA00064863
Nº do Documento:SA2200802270836
Data de Entrada:07/04/2005
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL DE 2005/01/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:REFADUAN65 ART98 ART99 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2.
CCIV66 ART297 N1.
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART221 N3.
RGU CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19474 DE 1997/06/25.; AC STA PROC26528 DE 2002/04/10.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20.; AC STA PROC1216/05 DE 2008/02/20.; AC STA PROC112/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19.
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