Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0836/05 |
| Data do Acordão: | 02/27/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | DÍVIDA ADUANEIRA IVA EMOLUMENTOS LIQUIDAÇÃO A POSTERIORI CADUCIDADE ACTO FRAUDULENTO |
| Sumário: | I - Não se verifica a caducidade do direito de liquidação a posteriori de IVA e emolumentos liquidados no ano de 1992 a respeito de uma importação de bens ocorrida no ano de 1988, se à autoridade aduaneira «não foi possível determinar o montante das imposições a cobrar em consequência de um acto fraudulento». II - Não constitui elemento necessário do conceito de "acto fraudulento" a «condenação dos autores do acto em causa». III - E a qualificação de "acto fraudulento" vale apenas «no âmbito e para efeitos de um procedimento de natureza administrativa» que visa corrigir «uma cobrança incorrecta ou insuficiente de direitos de importação ou de exportação». |
| Nº Convencional: | JSTA00064863 |
| Nº do Documento: | SA2200802270836 |
| Data de Entrada: | 07/04/2005 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2005/01/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | REFADUAN65 ART98 ART99 NA REDACÇÃO DO DL 244/87 DE 1987/06/16. CPCI63 ART27. CPTRIB91 ART34. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2. CCIV66 ART297 N1. |
| Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART221 N3. RGU CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19474 DE 1997/06/25.; AC STA PROC26528 DE 2002/04/10.; AC STA PROC315/06 DE 2006/09/20.; AC STA PROC1216/05 DE 2008/02/20.; AC STA PROC112/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC326/05 DE 2005/10/19. |
| Aditamento: | |