Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0577/10
Data do Acordão:11/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I – O processo de execução fiscal extingue-se, além do mais, pelo pagamento da dívida exequenda e do acrescido, no estado em que se encontrar, devendo o órgão de execução fiscal onde correr o processo declarar a extinção da execução em consequência daquele pagamento – artigos 176º, 264º e 269º do CPPT -.
II – A oposição à execução fiscal é o meio judicial especialmente vocacionado para, na procedência de um qualquer dos fundamentos válidos e taxativamente previstos no art.º 204º n.º 1 do referido compêndio adjectivo, demandar também a extinção da execução quanto ou relativamente ao oponente ou oponentes.
III – Assim, verificado o pagamento da dívida exequenda e acrescido e decretada a extinção da execução fiscal tendente à cobrança coerciva daquela dívida, ocorre, natural e necessariamente, a inutilidade superveniente da lide de oposição, com a consequente prejudicialidade do conhecimento de quaisquer questões nesta porventura invocadas.
Nº Convencional:JSTA000P12332
Nº do Documento:SA2201011100577
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: