Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041000 |
| Data do Acordão: | 02/19/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS. RATIFICAÇÃO SANAÇÃO. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. DECISÃO URGENTE. |
| Sumário: | I - O art. 57º da LPTA destina-se a tutelar os interesses do recorrente contencioso e não dos recorridos (públicos ou particulares), pelo que não se assume como juridicamente relevante, em sede de recurso jurisdicional, a arguição pelo recorrido contencioso da violação dos critérios enunciados no dito preceito. II - O acto de ratificação-sanação destina-se a convalidar um acto anteriormente praticado, expurgando-o das ilegalidades que o afectam. III - A ilegalidade consistente na preterição da audiência de interessados, violadora do art. 100º do CPA, pode ser expurgada por duas vias: pela efectiva realização da audiência dos interessados, ou pela revelação objectiva dos pressupostos de inexistência ou dispensa desse dever de audiência, previstos no art. 103º do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00060233 |
| Nº do Documento: | SAP20040219041000 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | MINSAUD E OUTRO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. CPC96 ART668. CPA91 ART100 ART103 ART137 ART141 ART147. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29722 DE 2000/03/21.; AC STAPLENO PROC41533 DE 2001/12/13.; AC STAPLENO PROC40860 DE 2001/05/17.; AC STA PROC123/03 DE 2003/02/19.; AC STA PROC1320/03 DE 2003/12/11. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG590. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG464. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG505. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG413. |
| Aditamento: | |