Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01152/02 |
| Data do Acordão: | 10/23/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | IRC. FACTURAS FALSAS. ÓNUS DE PROVA. DÚVIDA SOBRE O FACTO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DE FACTO. TRIBUNAL DE REVISTA. |
| Sumário: | I - O STA, actuando como Tribunal de revista, não conhece de matéria de facto - artº 21 n° 4 do ETAF e 722° do Cód. P. Civil. II - Pelo que não pode apreciar a existência de "fundada dúvida", para efeitos contemplados no artº 121° n° 1 do CPT, quanto à existência dos factos tributários e respectiva quantificação. III - Tendo a Administração considerando tratar-se de "facturas falsas", cabe ao contribuinte o ónus da prova da realidade das transacções respectivas e à Administração a da verificação dos pressupostos legais que legitimaram a sua actuação. |
| Nº Convencional: | JSTA00058238 |
| Nº do Documento: | SA22002102301152 |
| Data de Entrada: | 06/26/2002 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. ETAF96 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC102/02-30 DE 2002/04/17.; AC STA PROC26635 DE 2002/04/17.; AC STA PROC871/02-30 DE 2002/10/09.; AC STA PROC26015 DE 2001/11/14. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 2ED PAG269. FREITAS PEREIRA CTF N365 PAG343. |
| Aditamento: | |