Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025026
Data do Acordão:10/15/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
DONO DA OBRA
JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
SERVIÇO PUBLICO
PERSONALIDADE JURIDICA
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
AUTONOMIA FINANCEIRA
ESTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Respeitando a causa de pedir e o pedido da acção apenas a execução do contrato de empreitada celebrado entre o Autor e a Junta Autonoma de Estradas, o Estado e parte ilegitima para intervir na mesma.
II - Sendo assim, e tendo a acção sido intentada apenas contra o Estado, não e admissivel a intervenção principal da Junta Autonoma de Estradas.
Nº Convencional:JSTA00022241
Nº do Documento:SA119871015025026
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:GOMES , CASSIANO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4488
Referência Publicação 1:BMJ N370 PAG380
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1.
CPC67 ART20 ART26.
Aditamento:A Junta Autonoma das Estradas e um serviço publico dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira.