Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025026 |
| Data do Acordão: | 10/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS CONTRATO ADMINISTRATIVO DONO DA OBRA JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS SERVIÇO PUBLICO PERSONALIDADE JURIDICA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA AUTONOMIA FINANCEIRA ESTADO LEGITIMIDADE PASSIVA INTERVENÇÃO PRINCIPAL EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Respeitando a causa de pedir e o pedido da acção apenas a execução do contrato de empreitada celebrado entre o Autor e a Junta Autonoma de Estradas, o Estado e parte ilegitima para intervir na mesma. II - Sendo assim, e tendo a acção sido intentada apenas contra o Estado, não e admissivel a intervenção principal da Junta Autonoma de Estradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022241 |
| Nº do Documento: | SA119871015025026 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | GOMES , CASSIANO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4488 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N370 PAG380 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 184/78 DE 1978/07/18 ART1. CPC67 ART20 ART26. |
| Aditamento: | A Junta Autonoma das Estradas e um serviço publico dotado de personalidade juridica e autonomia administrativa e financeira. |