Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0251/03
Data do Acordão:04/20/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ODONTOLOGISTAS.
EXERCÍCIO DE PROFISSÃO.
MÉDICO.
Sumário:I. A Lei 4/99 de 27 de Janeiro, alterada pela Lei 16/2/02, de 22 de Fevereiro, definiu, no art. 2º, quem deveria ser considerado odontologista, bem como as regras a que fica submetido o acesso ao exercício dessa actividade (art. 3º).
II. Os requisitos de que depende a creditação como odontologista radicam na prática reiterada e garantia de formação, na área da saúde oral, sem qualquer restrição decorrente da categoria profissional dos interessados.
III. Não pode, assim, ser excluído do processo de creditação um interessado com o fundamento de que o mesmo é médico e, por esse motivo, não incluído no "âmbito subjectivo" de aplicação da referida Lei.
Nº Convencional:JSTA00060778
Nº do Documento:SA1200404200251
Data de Entrada:01/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 2002/10/22.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 4/99 DE 1999/01/27 ART2.
CONST2001 ART47 N1 ART58 N3.
Referência a Doutrina:JORGE MIRANDA DIREITO CONSTITUCIONAL TIV PAG147.
Aditamento: