Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0957/07
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
GASODUTO
PLANTA
PUBLICAÇÃO
INTERVENÇÃO NO PROCESSO GRACIOSO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO ACTO
ACTO RECORRIDO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITO À INICIATIVA ECONÓMICA
Sumário:I - No regime jurídico aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural, contido no DL 11/94 (na sequência dos Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 323/90, e Decreto-Lei n.º 274-A/93, de 4 de Agosto), é previsto um modelo especial de participação procedimental, não estando sujeita à formalidade de audiência prévia dos interessados a publicação das plantas respectivas.
II - O conceito de “elementos essenciais do acto administrativo” para efeitos do art.º 133.º, n.º 1, do CPA, tem a ver com a densificação desses elementos, que decorre dos tipos de actos em causa ou da gravidade dos vícios que os afectam;
III - Devendo considerar-se inquinados de nulidade, nos termos daquele normativo, os actos a que falte qualquer dos elementos indispensáveis para que se possa constituir qualquer acto administrativo, incluindo os que caracterizam cada espécie concreta, ou feridos de vícios graves e decisivos equiparáveis àquela carência.
IV - No que respeita aos actos respeitantes à constituição da referida servidão administrativa, a falta de identificação de todos os titulares, mas não do respectivo prédio, não consubstancia algum dos referidos conceitos.
V - A arguição dos vícios do acto impugnado deve ser feita na petição de recurso (art. 36º, nº 1, al. d) da LPTA), só podendo atender-se a arguição de novos vícios na alegação final se for invocado o seu conhecimento superveniente, salvo se forem de conhecimento oficioso, como é o caso de arguição de nulidades que inquinam o acto.
VI - Os actos respeitantes à constituição da referida servidão administrativa não viola nem o direito de propriedade nem o direito da livre iniciativa económica.
Nº Convencional:JSTA00065154
Nº do Documento:SA1200806180957
Data de Entrada:11/12/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DE ENERGIA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - SERVIDÃO ADM.
Legislação Nacional:DL 11/94 DE 1994/01/13 ART10 ART12 ART13 ART14 ART16 ART17.
DL 374/89 DE 1989/10/25 ART12 ART13.
DL 323/90 DE 1990/07/16 ART2.
DL 274-A/93 DE 1993/08/04.
CPC96 ART684-A.
CPA91 ART123 N1 N2 ART131 ART133 N1.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART1 ART34.
PORT 1064/91 DE 1991/10/22 ART2.
LPTA85 ART36 N1 D.
CONST ART62 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1197/02 DE 2004/05/25.; AC STAPLENO PROC805/03 DE 2005/04/07. ; AC STA PROC867/02 DE 2005/01/13.; AC STAPLENO PROC40995 DE 2004/11/09.; AC STA PROC348/07 DE 2007/10/02.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO V7 PÁG250-252.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIEMNTO ADMINISTRATIVO PAG583.
Aditamento: