Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039181 |
| Data do Acordão: | 12/17/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. PRAZO DE RECURSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ENFERMEIRO CHEFE. CLASSIFICAÇÃO FINAL. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. AVALIAÇÃO CURRICULAR. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - É de considerar tempestivo o recurso contencioso (da competência do S.T.A.), cuja petição, dirigida aos Conselheiros do S.T.A., foi enviada ao T.A.C. de Lisboa, por telecópia, 3 dias antes de expirado o prazo de interposição do recurso e o original deu entrada no S.T.A. dentro do prazo previsto no nº 3 do artº. 4º. do D.L. 28/92 de 27 de Fevereiro, na altura vigente, quando já se encontrava no S.T.A. a telecópia remetida oficiosamente pelo T.A.C. II - Tendo o júri do concurso deliberado proceder à avaliação curricular, sem estabelecer qualquer ponderação nos factores a atender, de acordo com as exigências da função e, permitindo que pela soma das classificações parcelares dos índices a atender num só dos factores (experiências relevantes), se atingisse a pontuação máxima de 20, violaram-se os artºs 35º. nº. 1 alínea a) do D.L. 437/91 de 8-11 - objectivos de avaliação curricular - e o artº. 18º. nº. 3 alínea c) do mesmo diploma, que estabelece como princípio geral a aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059916 |
| Nº do Documento: | SA120031217039181 |
| Data de Entrada: | 11/29/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRAS |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/81 DE 1981/11/08 ART18 N3 ART34 N1 A ART35 N1 A ART37 ART38. DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N32. CPA91 ART124 N1 B. |
| Aditamento: | |