Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039181
Data do Acordão:12/17/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
PRAZO DE RECURSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
ENFERMEIRO CHEFE.
CLASSIFICAÇÃO FINAL.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
AVALIAÇÃO CURRICULAR.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO.
Sumário:I - É de considerar tempestivo o recurso contencioso (da competência do S.T.A.), cuja petição, dirigida aos Conselheiros do S.T.A., foi enviada ao T.A.C. de Lisboa, por telecópia, 3 dias antes de expirado o prazo de interposição do recurso e o original deu entrada no S.T.A. dentro do prazo previsto no nº 3 do artº. 4º. do D.L. 28/92 de 27 de Fevereiro, na altura vigente, quando já se encontrava no S.T.A. a telecópia remetida oficiosamente pelo T.A.C.
II - Tendo o júri do concurso deliberado proceder à avaliação curricular, sem estabelecer qualquer ponderação nos factores a atender, de acordo com as exigências da função e, permitindo que pela soma das classificações parcelares dos índices a atender num só dos factores (experiências relevantes), se atingisse a pontuação máxima de 20, violaram-se os artºs 35º. nº. 1 alínea a) do D.L. 437/91 de 8-11 - objectivos de avaliação curricular - e o artº. 18º. nº. 3 alínea c) do mesmo diploma, que estabelece como princípio geral a aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação.
Nº Convencional:JSTA00059916
Nº do Documento:SA120031217039181
Data de Entrada:11/29/2003
Recorrente:A... E OUTRAS
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS SOCIAIS DA GRM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS SOCIAIS DO GRM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 437/81 DE 1981/11/08 ART18 N3 ART34 N1 A ART35 N1 A ART37 ART38.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N32.
CPA91 ART124 N1 B.
Aditamento: