Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0185/04
Data do Acordão:11/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CONCURSO DE HABILITAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO.
PUBLICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Os “candidatos admitidos” a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, compreendem os candidatos aprovados e os candidatos reprovados;
II – Se, apesar de serem mais de 100 os candidatos admitidos, e de a lista de classificação final ter sido publicada em Diário da República, a homologação da mesma foi dada a conhecer a alguns dos candidatos reprovados, via postal, com cópia da acta da reunião de júri que apreciou os comentários por eles produzidos em sede de audiência prévia, tal comunicação deve entender-se como notificação da homologação;
III – Tendo aquela notificação ocorrido depois da publicação da lista, deve, em relação aos notificados, prevalecer como termo inicial do prazo de interposição de recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00061223
Nº do Documento:SA1200411030185
Data de Entrada:02/23/2004
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADM.
Legislação Nacional:DL 204/98 DE 1998/04/11 ART34 ART35 ART39 N3 ART40 N1 B ART44.
CONST89 ART268 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1997/07/02 IN BMJ N469 PAG83.; AC STA PROC48132 DE 2003/11/25.; AC STA PROC40875 DE 1999/11/24.; AC STAPLENO PROC35705 DE 2001/04/03.; AC STA PROC438/02 DE 2002/10/23.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG935.
Aditamento: