Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014281
Data do Acordão:11/18/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
JUIZO CONCLUSIVO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo não pode limitar-se a reproduzir as proprias palavras da lei, devendo, antes, conter factos concretos que integrem o respectivo conceito legal.
II - A simples afirmação de que "a industria nacional esta em condições de fornecer bens de equipamento identicos ou de qualidade semelhante", sem referir as empresas nacionais que os fabricam, não esclarece concretamente a motivação do acto.
III - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00009326
Nº do Documento:SA119801118014281
Data de Entrada:02/01/1980
Recorrente:FISIPE-FIBRAS SINTETICAS DE PORTUGAL SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4648
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BIX R.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2.