Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014281 |
| Data do Acordão: | 11/18/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL JUIZO CONCLUSIVO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo não pode limitar-se a reproduzir as proprias palavras da lei, devendo, antes, conter factos concretos que integrem o respectivo conceito legal. II - A simples afirmação de que "a industria nacional esta em condições de fornecer bens de equipamento identicos ou de qualidade semelhante", sem referir as empresas nacionais que os fabricam, não esclarece concretamente a motivação do acto. III - A insuficiencia de fundamentos equivale a falta de fundamentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00009326 |
| Nº do Documento: | SA119801118014281 |
| Data de Entrada: | 02/01/1980 |
| Recorrente: | FISIPE-FIBRAS SINTETICAS DE PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 3/72 DE 1972/05/27 BIX R. DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A B D N2. |