Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047760
Data do Acordão:11/06/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:VERIFICADOR DE ALFANDEGA.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFICÁCIA.
Sumário:I - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado, por falta de impugnação oportuna ou de revogação com fundamento em ilegalidade dentro do prazo respectivo, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do nº 3 do art 145° do CPA.
II - A determinação dos efeitos que ex lege resultam do acto revogatório faz-se em conformidade com o tipo legal de acto (acto inválido vs acto válido ou consolidado) e não com a representação que dele tenha feito a Administração.
Nº Convencional:JSTA00056940
Nº do Documento:SA120011106047760
Data de Entrada:05/30/2001
Recorrente:PEREIRA , MARGARIDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141 ART145 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46672 DE 2001/06/26.; AC STA PROC46326 DE 2001/03/08.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N11 PAG10.
Aditamento: