Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0446/21.0BELSB
Data do Acordão:06/30/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:DOCUMENTO
PROPOSTA
ASSINATURA
DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
Sumário:I - Sendo a modalidade de carregamento a de “ficheiros fechados” e estando assente que, em violação do art.º 68.º, n.º 4, da Lei n.º 96/2015, de 17/8, um dos documentos da proposta não foi assinado antes de ser carregado no portal, só o tendo sido no momento da sua submissão, há que averiguar se a formalidade essencial omitida se degradou em não essencial por as funções da assinatura electrónica terem sido asseguradas apesar de esse documento não ter sido assinado na altura determinada pela lei mas só em momento posterior.
II - Este entendimento não está em contradição com o acórdão de uniformização de jurisprudência, proferido em 25/11/2021, que fixou doutrina no sentido que “a submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou vários documentos autónomos não assinados electronicamente não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento imposta pelo n.º 4 do art.º 57.º do CCP e pelo n.º 5 do art.º 54.º da LEI n.º 96/2015”.
Nº Convencional:JSTA00071509
Nº do Documento:SA1202206300446/21
Data de Entrada:05/10/2022
Recorrente:A..........
Recorrido 1:JUNTA DE FREGUESIA DE ARROIOS E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Legislação Nacional:LEI Nº96/2015, 17/8, ART54 N5, ART68 N1, N2, N3, N4, N6, N15
CCP ART57 N4
CPA ART163 N5 AL.B)
Aditamento: