Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0446/21.0BELSB |
| Data do Acordão: | 06/30/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | DOCUMENTO PROPOSTA ASSINATURA DEGRADAÇÃO EM FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL |
| Sumário: | I - Sendo a modalidade de carregamento a de “ficheiros fechados” e estando assente que, em violação do art.º 68.º, n.º 4, da Lei n.º 96/2015, de 17/8, um dos documentos da proposta não foi assinado antes de ser carregado no portal, só o tendo sido no momento da sua submissão, há que averiguar se a formalidade essencial omitida se degradou em não essencial por as funções da assinatura electrónica terem sido asseguradas apesar de esse documento não ter sido assinado na altura determinada pela lei mas só em momento posterior. II - Este entendimento não está em contradição com o acórdão de uniformização de jurisprudência, proferido em 25/11/2021, que fixou doutrina no sentido que “a submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou vários documentos autónomos não assinados electronicamente não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento imposta pelo n.º 4 do art.º 57.º do CCP e pelo n.º 5 do art.º 54.º da LEI n.º 96/2015”. |
| Nº Convencional: | JSTA00071509 |
| Nº do Documento: | SA1202206300446/21 |
| Data de Entrada: | 05/10/2022 |
| Recorrente: | A.......... |
| Recorrido 1: | JUNTA DE FREGUESIA DE ARROIOS E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Legislação Nacional: | LEI Nº96/2015, 17/8, ART54 N5, ART68 N1, N2, N3, N4, N6, N15 CCP ART57 N4 CPA ART163 N5 AL.B) |
| Aditamento: | |