Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010/14.0BEALM.SA1
Data do Acordão:10/15/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
CONTRATAÇÃO PÚBLICA
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
Sumário:Não se justifica a admissão da revista, nos termos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, quando a questão de direito apresentada como controvertida - o limite temporal ao exercício, pelo dono da obra, do poder de aplicar sanções contratuais por atraso na execução da empreitada ao abrigo do artigo 403.º do CCP - foi já resolvida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em sentido acolhido pelo acórdão recorrido, e o que verdadeiramente se discute é a aplicação dessa orientação às circunstâncias particulares do caso, sem capacidade de expansão para além dele e sem que o julgamento das instâncias se mostre ostensivamente errado ou juridicamente insustentável.
Nº Convencional:JSTA000P36201
Nº do Documento:SA120261015010/14
Recorrente:MUNICÍPIO DE SETÚBAL
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: