Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010/14.0BEALM.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA CONTRATAÇÃO PÚBLICA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista, nos termos do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA, quando a questão de direito apresentada como controvertida - o limite temporal ao exercício, pelo dono da obra, do poder de aplicar sanções contratuais por atraso na execução da empreitada ao abrigo do artigo 403.º do CCP - foi já resolvida pelo Supremo Tribunal Administrativo, em sentido acolhido pelo acórdão recorrido, e o que verdadeiramente se discute é a aplicação dessa orientação às circunstâncias particulares do caso, sem capacidade de expansão para além dele e sem que o julgamento das instâncias se mostre ostensivamente errado ou juridicamente insustentável. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36201 |
| Nº do Documento: | SA120261015010/14 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SETÚBAL |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |