Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:14540A
Data do Acordão:01/11/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:Não tendo a autoridade recorrida dado execução ao acordão que declarou juridicamente inexistente a rescisão de contrato pelo qual o requerente fora provido como chefe da Delegação de Hamburgo do Secretariado Nacional da Emigração, nem tendo aquela invocado causa legitima de inexecução, e de deferir o pedido formulado pelo requerente no sentido de ser declarada a inexistencia dessa causa.*
Nº Convencional:JSTA00028615
Nº do Documento:SA11990011114540A
Recorrente:CARPINTEIRO , LUIS
Recorrido 1:SE DA EMIGRAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 ART8 N1 ART9 N1.
DL 285/72 DE 1972/08/11 ART1.