Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 14540A |
| Data do Acordão: | 01/11/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA INEXISTENCIA DE CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | Não tendo a autoridade recorrida dado execução ao acordão que declarou juridicamente inexistente a rescisão de contrato pelo qual o requerente fora provido como chefe da Delegação de Hamburgo do Secretariado Nacional da Emigração, nem tendo aquela invocado causa legitima de inexecução, e de deferir o pedido formulado pelo requerente no sentido de ser declarada a inexistencia dessa causa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028615 |
| Nº do Documento: | SA11990011114540A |
| Recorrente: | CARPINTEIRO , LUIS |
| Recorrido 1: | SE DA EMIGRAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 N1 ART8 N1 ART9 N1. DL 285/72 DE 1972/08/11 ART1. |