Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01516/02
Data do Acordão:02/12/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO.
REVISÃO OFICIOSA.
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO.
Sumário:I - A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse em matéria tributária apenas pode ser proposta sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, efectiva e eficaz do direito ou interesse legalmente protegido.
II - Ora, um pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação de emolumentos notariais, no prazo de 5 anos (agora 4), é um meio processual mais adequado para se obter a restituição dos emolumentos pagos em violação do direito comunitário, pois da decisão desse pedido de revisão cabe recurso para o tribunal tributário.
Nº Convencional:JSTA00058807
Nº do Documento:SA22003021201516
Data de Entrada:10/02/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT.
Legislação Nacional:CPPT99 ART102 N1 A ART145 N3.
CPT91 ART94 N1 B.
LGT99 ART78 N6.
Jurisprudência Internacional:AC TJCE DE 1980/02/27 PROC68/79.
AC TJCE DE 1980/07/10 PROC 826/79.
AC TJCE DE 1997/07/17 PROC C-90/94.
AC TJCE DE 1998/11/17 PROC C-228/96.
AC TJCE DE 1999/02/09 PROC C-343/96.
Aditamento: