Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01516/02 |
| Data do Acordão: | 02/12/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS NOTARIAIS. ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO. REVISÃO OFICIOSA. MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO. |
| Sumário: | I - A acção para o reconhecimento de um direito ou interesse em matéria tributária apenas pode ser proposta sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, efectiva e eficaz do direito ou interesse legalmente protegido. II - Ora, um pedido de revisão oficiosa do acto de liquidação de emolumentos notariais, no prazo de 5 anos (agora 4), é um meio processual mais adequado para se obter a restituição dos emolumentos pagos em violação do direito comunitário, pois da decisão desse pedido de revisão cabe recurso para o tribunal tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00058807 |
| Nº do Documento: | SA22003021201516 |
| Data de Entrada: | 10/02/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT. |
| Legislação Nacional: | CPPT99 ART102 N1 A ART145 N3. CPT91 ART94 N1 B. LGT99 ART78 N6. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJCE DE 1980/02/27 PROC68/79. AC TJCE DE 1980/07/10 PROC 826/79. AC TJCE DE 1997/07/17 PROC C-90/94. AC TJCE DE 1998/11/17 PROC C-228/96. AC TJCE DE 1999/02/09 PROC C-343/96. |
| Aditamento: | |