Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022958
Data do Acordão:11/12/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
Sumário:I - Para ser possivel a suspensão da eficacia de acto administrativo definitivo e executorio, e necessaria a verificação cumulativa dos requisitos legais referida no art. 60 do Regulamento do S.T.A..
II - Tais requisitos não se verificam quando se trata de um acto que declara a utilidade publica e a urgencia da expropriação de determinadas parcelas de terreno.*
Nº Convencional:JSTA00015261
Nº do Documento:SA119851112022958
Recorrente:QUELHAS , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3591
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1985/06/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/07/01 IN AD N251 PAG1769.
AC STA DE 1983/05/19 IN AD N264 PAG1446.