Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01478/16.6BELRA |
| Data do Acordão: | 05/08/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIREITO DE PREFERÊNCIA ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I – O herdeiro legitimário, enquanto co-herdeiro, tem direito de preferência legal na aquisição do quinhão hereditário penhorado. II – Na venda de bens penhorados em sede de execução fiscal, é obrigatória a notificação dos preferentes para, querendo, exercerem o seu direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32232 |
| Nº do Documento: | SA22024050801478/16 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |