Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020810
Data do Acordão:10/15/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
NOTAÇÃO
CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
MATERIA DISCIPLINAR
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - E legal a fundamentação cujos elementos de facto exteriorizam o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, em termos perfeitamente apreensiveis pelo destinatario respectivo.
II - Não ha erro de direito nos pressupostos quando o despacho homologatorio da classificação dos notadores acresce aos respectivos fundamentos o comportamento disciplinar do agente no periodo abrangido pela classificação, conforme decisão disciplinar entretanto tomada.
Nº Convencional:JSTA00015171
Nº do Documento:SA119851015020810
Data de Entrada:05/17/1984
Recorrente:CASTRO , DEOLINDA
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE VIANA DO CASTELO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3209
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE VIANA DO CASTELO DE 1984/03/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART14.