Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020810 |
| Data do Acordão: | 10/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO PUBLICO NOTAÇÃO CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO MATERIA DISCIPLINAR ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - E legal a fundamentação cujos elementos de facto exteriorizam o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, em termos perfeitamente apreensiveis pelo destinatario respectivo. II - Não ha erro de direito nos pressupostos quando o despacho homologatorio da classificação dos notadores acresce aos respectivos fundamentos o comportamento disciplinar do agente no periodo abrangido pela classificação, conforme decisão disciplinar entretanto tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00015171 |
| Nº do Documento: | SA119851015020810 |
| Data de Entrada: | 05/17/1984 |
| Recorrente: | CASTRO , DEOLINDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE VIANA DO CASTELO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3209 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE VIANA DO CASTELO DE 1984/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART14. |