Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010363
Data do Acordão:02/16/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA PROPRIA
RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IMPUTAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
LEGITIMIDADE PASSIVA
DESPACHO DE DELEGAÇÃO DE PODERES
VALIDADE
EFICACIA
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
CIRCULAR
ACTO DEFINITIVO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:I - A entidade que pratica o acto administrativo por delegação de poderes age no uso da competencia propria, pelo que tal acto lhe deve ser atribuido quando dele se recorre contenciosamente.
II - Imputando o recorrente o acto impugnado a entidade delegante, verifica-se a ilegitimidade passiva.
III - O despacho de delegação de poderes da competencia originaria dos Ministros, para ser valido e eficaz, tem de ser publicado, nos termos do artigo 9, n. 2, do Decreto-Lei n. 48059, de modo que pelo texto publicado se possa tomar perfeito conhecimento dos poderes concretamente delegados.
IV - Corresponde a falta de publicação a remissão, no texto publicado, para uma circular dos serviços, de ambito interno, na qual os poderes delegados estariam definidos e concretizados.
V - Na falta de publicação, o acto da entidade delegada não e definitivo e, por consequencia, dele so cabe recurso hierarquico.
VI - O recorrente, quando tome conhecimento, pela consulta dos autos ou do processo instrutor, de que o acto praticado e do delegado, deve dirigir recurso contra este. E se verificar que a delegação e ineficaz, deve interpor o recurso hierarquico, a fim de obter acto definitivo, que lhe abrira a via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00010718
Nº do Documento:SA119780216010363
Data de Entrada:12/10/1976
Recorrente:CAÇADOR , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/06/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:278
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1976/06/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 41824 DE 1958/08/13.
DL 48926 DE 1969/03/27.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9 N2.
DL 47084 DE 1966/07/09 ART33 ART35.
CONST76 ART122.
LOSTA56 ART15 N1 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/04/08 IN AD N178 PAG1231.
AC STA DE 1977/04/21 IN AD N190 PAG885.
AC STA DE 1977/05/19 IN AD N191 PAG1024.
AC STA DE 1973/11/23 IN AD N147 PAG330.
AC STA DE 1968/07/12 IN AD N85 PAG1.
AC STA DE 1975/07/24 IN AD N169 PAG33.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N178 PAG1230.
AC STA DE 1977/03/24 IN AD N187 PAG178.