Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01887/03
Data do Acordão:10/06/2005
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SINDICATO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
RECURSO CONTENCIOSO.
DIREITOS DOS TRABALHADORES.
Sumário:Os sindicatos têm legitimidade activa para a interposição de recursos contenciosos em defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem, em matéria sócio-profissional, não carecendo de estar em causa, no caso concreto, o interesse de todos eles.
Nº Convencional:JSTA00062315
Nº do Documento:SAP2005100601887
Data de Entrada:11/26/2003
Recorrente:SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC5974/02 DE 2002/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25.
Aditamento: