Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01887/03 |
| Data do Acordão: | 10/06/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | SINDICATO. LEGITIMIDADE ACTIVA. RECURSO CONTENCIOSO. DIREITOS DOS TRABALHADORES. |
| Sumário: | Os sindicatos têm legitimidade activa para a interposição de recursos contenciosos em defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem, em matéria sócio-profissional, não carecendo de estar em causa, no caso concreto, o interesse de todos eles. |
| Nº Convencional: | JSTA00062315 |
| Nº do Documento: | SAP2005100601887 |
| Data de Entrada: | 11/26/2003 |
| Recorrente: | SIND DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC5974/02 DE 2002/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC1888/03 DE 2004/05/06.; AC STAPLENO PROC1771/03 DE 2005/01/25. |
| Aditamento: | |