Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019514
Data do Acordão:02/26/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
DESPACHO NORMATIVO
PODER DISCRICIONARIO
DESVIO DE PODER
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Deve considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que indefere um pedido de isenção de direitos e da sobretaxa de importação com base em parecer da Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas, que atende aos dois indices referidos no Despacho Normativo n. 127/79, publicado no Diario da Republica,
I Serie, de 7 de Junho de 1979 - grau de industrialização e medida de competitividade -, devidamente concretizados em relação a actividade do recorrente, muito embora se não refira o mesmo parecer a existencia ou não de produção nacional dos produtos em causa.
II - Aquele Despacho Normativo n. 127/79 não e ilegal, na medida em que não traduz uma auto-vinculação da autoridade recorrida no exercicio do poder discricionario.
III - Não se pode considerar verificado o vicio de desvio de poder quando o recorrente não faz prova de que a Administração se tivesse determinado por fim diferente do visado pela lei na concessão do poder discricionario.
IV - O Tribunal so pode atender aos vicios invocados na petição de recurso, excepto quanto aqueles que so em momento posterior, nomeadamente pela consulta do processo instrutor, tenham chegado ao conhecimento da recorrente.
Nº Convencional:JSTA00023431
Nº do Documento:SA119870226019514
Data de Entrada:08/23/1983
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:993
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1983/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.
DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5 N7 N8.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19519 DE 1986/07/03.
AC STA PROC19148 DE 1986/10/30.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N224-225 PAG996.