Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034763 |
| Data do Acordão: | 03/01/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA DELIBERAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL |
| Sumário: | I - Tendo a Câmara Municipal, em 1986, deliberado agravar para o quíntuplo a "taxa" de licenciamento da obra, em conformidade com o seu Regulamento sobre a nova tabela de taxas e licenças, aprovado pela Assembleia Municipal, de acordo com o parágrafo único do artigo 5 do RGEU, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 463/85, de 4 de Novembro, tal "taxa" consubstancia, antes uma coima por um comportamento ilícito do recorrente (contra-ordenação) e não uma verdadeira taxa, sinalagma da remoção por parte da Câmara de um limite jurídico à construção pelo particular (licenciamento, que foi de um quinto, já anteriormente pago). II - A legalidade dos actos administrativos deve ser apreciada pela lei vigente à data da sua prática - princípio "tempus regit actum". III - Competente para conhecer do recurso de tal deliberação é o tribunal cível da respectiva comarca - artigo 61 do DL 433/82, de 27 de Outubro. |
| Nº Convencional: | JSTA00042506 |
| Nº do Documento: | SA119950301034763 |
| Data de Entrada: | 05/24/1994 |
| Recorrente: | MOCHO , CANDIDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE CHAVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/17 ART1 ART61. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54. RGEU51 ART5 PARÚNICO ART161 ART162. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1990/12/13 IN DR IIS 1991/03/19. |