Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034763
Data do Acordão:03/01/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONTRA-ORDENAÇÃO
COIMA
DELIBERAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL
Sumário:I - Tendo a Câmara Municipal, em 1986, deliberado agravar para o quíntuplo a "taxa" de licenciamento da obra, em conformidade com o seu Regulamento sobre a nova tabela de taxas e licenças, aprovado pela Assembleia Municipal, de acordo com o parágrafo único do artigo 5 do RGEU, na redacção que lhe foi dada pelo DL n. 463/85, de 4 de Novembro, tal "taxa" consubstancia, antes uma coima por um comportamento ilícito do recorrente (contra-ordenação) e não uma verdadeira taxa, sinalagma da remoção por parte da Câmara de um limite jurídico à construção pelo particular (licenciamento, que foi de um quinto, já anteriormente pago).
II - A legalidade dos actos administrativos deve ser apreciada pela lei vigente à data da sua prática
- princípio "tempus regit actum".
III - Competente para conhecer do recurso de tal deliberação
é o tribunal cível da respectiva comarca - artigo 61 do DL 433/82, de 27 de Outubro.
Nº Convencional:JSTA00042506
Nº do Documento:SA119950301034763
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:MOCHO , CANDIDO E OUTRO
Recorrido 1:CM DE CHAVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 433/82 DE 1982/10/17 ART1 ART61.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54.
RGEU51 ART5 PARÚNICO ART161 ART162.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1990/12/13 IN DR IIS 1991/03/19.