Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043513
Data do Acordão:02/09/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO.
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO.
Sumário:I - Se a sentença recorrida, na parte em que absorve o acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo, revela obscuridade na decisão da matéria de facto, deve o Tribunal de recurso anular oficiosamente tal sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 712 do C.P.C., se não estiverem nos autos todos os elementos probatórios.
II - Por outro lado, se a sentença recorrida não forma, no domínio dos factos, suporte suficiente à decisão de direito, importa ampliar a matéria de facto pelo Tribunal a quo, nos termos do mesmo preceito legal.
Nº Convencional:JSTA00054963
Nº do Documento:SA120000209043513
Data de Entrada:01/28/1998
Recorrente:GOMES , ANTÓNIO E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART712 N4.
Aditamento: