Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043513 |
| Data do Acordão: | 02/09/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO. BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL A QUO. |
| Sumário: | I - Se a sentença recorrida, na parte em que absorve o acórdão proferido pelo Tribunal Colectivo, revela obscuridade na decisão da matéria de facto, deve o Tribunal de recurso anular oficiosamente tal sentença, nos termos do n.º 4 do art.º 712 do C.P.C., se não estiverem nos autos todos os elementos probatórios. II - Por outro lado, se a sentença recorrida não forma, no domínio dos factos, suporte suficiente à decisão de direito, importa ampliar a matéria de facto pelo Tribunal a quo, nos termos do mesmo preceito legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054963 |
| Nº do Documento: | SA120000209043513 |
| Data de Entrada: | 01/28/1998 |
| Recorrente: | GOMES , ANTÓNIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL DE SÃO JOÃO DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART712 N4. |
| Aditamento: | |