Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025490
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:PENHORA DE CRÉDITO.
ACÇÃO DECLARATIVA.
CRÉDITO LITIGIOSO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Sumário:I - Se o devedor do crédito detido pelo executado negar esse crédito, o mesmo passa ao regime de crédito litigioso;
II - Se o Ministério Público junto do tribunal judicial intentar acção declaratória da existência do crédito litigioso, a execução fiscal deve ficar suspensa se o executado não possuir outros bens penhoráveis (art.º 307º, n.º 2, CPT);
III - Se em vez de se suspender a execução se operar a reversão contra os gerentes, estes são parte ilegítima na execução, nos termos dos arts.º 13º, n.º 1, e 286º, n.º 1, al. b), do CPT.
Nº Convencional:JSTA00055538
Nº do Documento:SA220010308025490
Data de Entrada:09/27/2000
Recorrente:DINIS , ALÍPIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART286 N1 B ART307 N1 B E N2.
Aditamento: