Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01237/04 |
| Data do Acordão: | 01/13/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - Constitui acto administrativo, passível de impugnação na via hierárquica, o processamento de abonos, correspondentes ao novo valor do diferencial de integração de determinado funcionário da Direcção Geral das Contribuições e Impostos no novo sistema retributivo, em aplicação do Despacho Conjunto nº 943/99, de 9.3.99, dos Secretários de Estado do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e da Administração Pública e Modernização Administrativa, constitui acto administrativo, passível de impugnação na via hierárquica. II – O despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que indeferiu recurso hierárquico, interposto de um tal acto de processamento de abonos, por entender que tinha por objecto aquele Despacho Conjunto, incorreu em erro nos pressupostos, que implica a respectiva anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00061519 |
| Nº do Documento: | SA12005011301237 |
| Data de Entrada: | 11/19/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 ART29. CPA91 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43299 DE 2000/11/23. |
| Aditamento: | |