Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035398 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PESSOAL DISPONIVEL IROMA AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - A audiência do interessado às decisões que lhe disseram respeito é um direito fundamental que concorre também para que aquelas sejam participadas por todos os autores sociais. II - A consideração dos recorridos como pessoal disponível haveria de obedecer à sua audiência prévia, nos termos do art. 100 do Código Procedimento Administrativo. III - Na verdade, os respectivos direitos sairão fortemente restringidos, com gravame intenso na situação jurídica do emprego, abster a uma panóplia de situações que podem ir até à própria desvinculação. IV - O contraditório dos interessados destina-se a salvaguardar os seus próprios direitos e interesses relevantes, neles se incluindo portanto a defesa das posições jurídicas que mais lhes convenham, ainda que dentro de um naipe variado de hipóteses deixada a certa margem de discricionariedade da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00047721 |
| Nº do Documento: | SAP19970624035398 |
| Data de Entrada: | 04/30/1996 |
| Recorrente: | SE DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR |
| Recorrido 1: | GRANJA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 14/97 DE 1997/01/17 ART6 N1. CPA91 ART100. CONST89 ART267 N4. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N1 A. DL 44/90 DE 1990/02/06 ART4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36722 DE 1993/03/18. AC STA PROC31348 DE 1995/12/21. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG931. |