Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042080
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:FARMÁCIA
ENCERRAMENTO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - A requerente da suspensão da eficácia do acto que determinou o encerramento de farmácia, até decisão final, pendendo inquérito há cerca de 8 anos, por alegada violação à lei de propriedade das farmácias, sendo notório que é elevado o volume de negócios das farmácias, cumpriu o ónus de alegar quanto à al. a) do n. 1 do art.
76 da LPTA se invocou a perda de clientela, dos dois colaboradores (farmacêutico adjunto e ajudante técnica), experientes, dedicados e competentes, e do bom nome e crédito, sendo notório que é elevado o volume de negócios das farmácias.
II - Sendo a requerente farmacêutica, estando na Farmácia a trabalhar um farmacêutico substituto, encontrando-se a farmácia mais próxima a cerca de 12 Kms e não tendo os utentes da Farmácia, na sua maioria, veículo automóvel próprio, sendo deficientes os transportes públicos, após oito anos sem decisão no inquérito e, até ao acto suspendendo, sem qualquer decisão administrativa, nada aponta para que a manutenção da abertura da Farmácia implique grave lesão do interesse público.
Nº Convencional:JSTA00046932
Nº do Documento:SA119970422042080
Data de Entrada:04/10/1997
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Recorrido 1:PIAS , YOLANDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B.
DL 48547 DE 1968/08/27 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25376-A DE 1987/11/03.
AC STA DE 1990/10/16 IN AP-DR DE 1995/03/22 PAG5881.
AC STA PROC36883 DE 1995/02/07.