Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01854/02 |
| Data do Acordão: | 06/17/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS. DIREITO DE PROPRIEDADE. PRÉDIO CONFINANTE. EMPENA CEGA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O art.º 73º do RGEU e o artº1360º do CC têm campos de aplicação distintos. II - O artº73º situa-se no domínio das restrições impostas pelo direito público ao direito de propriedade, com base no interesse público da salubridade e estética das edificações, a par das restrições impostas pelo direito privado, designadamente o artº1360º do CC, com base em interesses meramente particulares, dos proprietários dos prédios vizinhos. III - A preocupação civilista é defender os interesses meramente privados dos proprietários, as relações de vizinhança, evitando a devassa do prédio vizinho. A preocupação do RGEU é evitar que se erijam edificações em terrenos acanhados e de conformação deficiente, é a ideia de que cada edificação deve ser encarada como mera parte de um todo, em que se terá de integrar harmoniosamente, valorizando-o tanto quanto possível, é evitar que os edifícios se aproximem tanto dos limites dos respectivos terrenos, que a qualidade urbana seja prejudicada no seu conjunto, é assegurar uma certa qualidade de vida às populações, é, afinal, o interesse público em garantir um ambiente urbano minimamente sadio e esteticamente equilibrado. IV - O artº73º do RGEU é uma norma relacional, ou seja, atende à posição relativa das construções confinantes, exigindo a observância de determinadas distâncias mínimas entre elas, por razões que se prendem com a necessidade de assegurar as condições a que se alude no artº58º do RGEU. V - Assim, tais normativos aplicam-se quer às construções novas entre si, quer às construções novas relativamente às já existentes, sendo irrelevante, dado o interesse público em jogo, já referenciado, que a edificação a construir seja uma empena cega (sem aberturas), pois não está aqui em causa a devassa do prédio vizinho. |
| Nº Convencional: | JSTA00059548 |
| Nº do Documento: | SA12003061701854 |
| Data de Entrada: | 11/27/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE OVAR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART843 ART845. ETAF96 ART51. CPC96 ART510 ART511 ART668. RGEU51 ART58 ART73. CCIV66 ART1360. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33836 DE 1994/06/07.; AC STJ DE 1976/01/16 IN BMJ N253 PAG179. |
| Referência a Doutrina: | ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO PAG77. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG212. HENRIQUE MESQUITA RLJ ANO99 PAG239. |
| Aditamento: | |