Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01854/02
Data do Acordão:06/17/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
PRÉDIO CONFINANTE.
EMPENA CEGA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - O art.º 73º do RGEU e o artº1360º do CC têm campos de aplicação distintos.
II - O artº73º situa-se no domínio das restrições impostas pelo direito público ao direito de propriedade, com base no interesse público da salubridade e estética das edificações, a par das restrições impostas pelo direito privado, designadamente o artº1360º do CC, com base em interesses meramente particulares, dos proprietários dos prédios vizinhos.
III - A preocupação civilista é defender os interesses meramente privados dos proprietários, as relações de vizinhança, evitando a devassa do prédio vizinho. A preocupação do RGEU é evitar que se erijam edificações em terrenos acanhados e de conformação deficiente, é a ideia de que cada edificação deve ser encarada como mera parte de um todo, em que se terá de integrar harmoniosamente, valorizando-o tanto quanto possível, é evitar que os edifícios se aproximem tanto dos limites dos respectivos terrenos, que a qualidade urbana seja prejudicada no seu conjunto, é assegurar uma certa qualidade de vida às populações, é, afinal, o interesse público em garantir um ambiente urbano minimamente sadio e esteticamente equilibrado.
IV - O artº73º do RGEU é uma norma relacional, ou seja, atende à posição relativa das construções confinantes, exigindo a observância de determinadas distâncias mínimas entre elas, por razões que se prendem com a necessidade de assegurar as condições a que se alude no artº58º do RGEU.
V - Assim, tais normativos aplicam-se quer às construções novas entre si, quer às construções novas relativamente às já existentes, sendo irrelevante, dado o interesse público em jogo, já referenciado, que a edificação a construir seja uma empena cega (sem aberturas), pois não está aqui em causa a devassa do prédio vizinho.
Nº Convencional:JSTA00059548
Nº do Documento:SA12003061701854
Data de Entrada:11/27/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE OVAR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:CADM40 ART843 ART845.
ETAF96 ART51.
CPC96 ART510 ART511 ART668.
RGEU51 ART58 ART73.
CCIV66 ART1360.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33836 DE 1994/06/07.; AC STJ DE 1976/01/16 IN BMJ N253 PAG179.
Referência a Doutrina:ALVES CORREIA MANUAL DE DIREITO DO URBANISMO PAG77.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V3 PAG212.
HENRIQUE MESQUITA RLJ ANO99 PAG239.
Aditamento: