Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002854
Data do Acordão:02/13/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
DOLO
NEGLIGENCIA
CULPA
Sumário:I - O regime juridico das transgressões fiscais aduaneiras encontra-se, actualmente, regulado pelo Contencioso Aduaneiro e pelo Dec-Lei 173-A/78, de 5-11, bem como, subsidiariamente (artigo 11 do Contencioso Aduaneiro), pelo Codigo Penal de 1886.
II - As contravenções ou transgressões fiscais não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, sendo indispensavel a sua integração a concorrencia de culpa - na forma de dolo ou negligencia.
III - Se o arguido agiu com a diligencia normal, segundo as circunstancias, não sendo de exigir-lhe outro comportamento, fica afastada toda a legitimidade a qualquer censura.
Nº Convencional:JSTA00004127
Nº do Documento:SA219850213002854
Data de Entrada:05/22/1984
Recorrente:ALMEIDA , DOMINGOS
Recorrido 1:COSTA , CIPRIANO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/20/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:21
Referência Publicação 1:AD N287 ANOXXIV PAG1206
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CONST82 ART32 N2.
CP886 ART1 ART3 ART4.
DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART11 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23.