Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002854 |
| Data do Acordão: | 02/13/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO ADUANEIRA DOLO NEGLIGENCIA CULPA |
| Sumário: | I - O regime juridico das transgressões fiscais aduaneiras encontra-se, actualmente, regulado pelo Contencioso Aduaneiro e pelo Dec-Lei 173-A/78, de 5-11, bem como, subsidiariamente (artigo 11 do Contencioso Aduaneiro), pelo Codigo Penal de 1886. II - As contravenções ou transgressões fiscais não são integradas pela simples materialidade da violação da lei, sendo indispensavel a sua integração a concorrencia de culpa - na forma de dolo ou negligencia. III - Se o arguido agiu com a diligencia normal, segundo as circunstancias, não sendo de exigir-lhe outro comportamento, fica afastada toda a legitimidade a qualquer censura. |
| Nº Convencional: | JSTA00004127 |
| Nº do Documento: | SA219850213002854 |
| Data de Entrada: | 05/22/1984 |
| Recorrente: | ALMEIDA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | COSTA , CIPRIANO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/20/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 21 |
| Referência Publicação 1: | AD N287 ANOXXIV PAG1206 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART32 N2. CP886 ART1 ART3 ART4. DL 173-A/78 DE 1978/07/08 ART11 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23. |