Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02840/17.2BELSB |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO COMISSARIO POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLÍCIA RESERVA PREENCHIMENTO DE VAGAS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que recusou aos autores, subcomissários da PSP desprovidos do CFOP, o direito de nomeação num concurso interno para o preenchimento de 179 lugares da categoria de comissário – concurso em que já estava preenchida a quota de 1/3 reservada a subcomissários carecidos daquele curso (art. 148º, n.º 1, do DL n.º 243/2015, de 19/10) – porque a letra e a «ratio» da referida norma apontam de imediato para o acerto da solução do TCA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24963 |
| Nº do Documento: | SA12019092702840/17 |
| Data de Entrada: | 07/19/2019 |
| Recorrente: | A.......E OUTROS |
| Recorrido 1: | B............ E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |