Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02840/17.2BELSB
Data do Acordão:09/27/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO
COMISSARIO
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS
POLÍCIA
RESERVA
PREENCHIMENTO DE VAGAS
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão revogatório que recusou aos autores, subcomissários da PSP desprovidos do CFOP, o direito de nomeação num concurso interno para o preenchimento de 179 lugares da categoria de comissário – concurso em que já estava preenchida a quota de 1/3 reservada a subcomissários carecidos daquele curso (art. 148º, n.º 1, do DL n.º 243/2015, de 19/10) – porque a letra e a «ratio» da referida norma apontam de imediato para o acerto da solução do TCA.
Nº Convencional:JSTA000P24963
Nº do Documento:SA12019092702840/17
Data de Entrada:07/19/2019
Recorrente:A.......E OUTROS
Recorrido 1:B............ E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: