Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023887
Data do Acordão:05/16/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:OFICIAL DA FORÇA AEREA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
PODER VINCULADO
MERITO RELATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 2, al. b), 3, n. 2 e
4, 1, al. b) do DL n. 330/84, constitui um direito do militar, a quem foi concedida a revisão, ver a sua carreira reconstituida, desde que estejam verificados os pressupostos estabelecidos na lei.
II - O poder de reconstituir a carreira do militar, conferido ao CEM do ramo respectivo, e um poder vinculado, não permitindo a lei que o CEM desse ramo estabeleça quaisquer pressupostos de facto diferentes dos legais para proceder a reconstituição da carreira do militar em causa.
III - Ao exigir a verificação do pressuposto das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, aquela entidade ofende os preceitos dos artigos acima referidos, do citado DL 330/84.
IV - O acto praticado em conformidade com essa exigencia esta inquinado, portanto, do vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00020563
Nº do Documento:SA119890516023887
Data de Entrada:05/09/1986
Recorrente:NOGUEIRA , LUIS
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3288
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1986/02/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2.
D 377/71 DE 1971/09/10 ART127 ART128 N6 ART130.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 309/84 DE 1984/07/08.
DL 330/84 DE 1984/10/05 ART2 ART4 N1 ART7 ART8.