Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023887 |
| Data do Acordão: | 05/16/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | OFICIAL DA FORÇA AEREA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA COMPETENCIA DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AEREA PROMOÇÃO POR ESCOLHA PODER VINCULADO MERITO RELATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto nos arts. 2, al. b), 3, n. 2 e 4, 1, al. b) do DL n. 330/84, constitui um direito do militar, a quem foi concedida a revisão, ver a sua carreira reconstituida, desde que estejam verificados os pressupostos estabelecidos na lei. II - O poder de reconstituir a carreira do militar, conferido ao CEM do ramo respectivo, e um poder vinculado, não permitindo a lei que o CEM desse ramo estabeleça quaisquer pressupostos de facto diferentes dos legais para proceder a reconstituição da carreira do militar em causa. III - Ao exigir a verificação do pressuposto das condições de promoção por escolha, em termos de merito relativo, aquela entidade ofende os preceitos dos artigos acima referidos, do citado DL 330/84. IV - O acto praticado em conformidade com essa exigencia esta inquinado, portanto, do vicio de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00020563 |
| Nº do Documento: | SA119890516023887 |
| Data de Entrada: | 05/09/1986 |
| Recorrente: | NOGUEIRA , LUIS |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3288 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMFA DE 1986/02/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2. D 377/71 DE 1971/09/10 ART127 ART128 N6 ART130. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. DL 309/84 DE 1984/07/08. DL 330/84 DE 1984/10/05 ART2 ART4 N1 ART7 ART8. |