Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01061/09
Data do Acordão:01/27/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:DOENÇA ADQUIRIDA EM SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - Nos termos dos artigos 26º e 38º, nº 1, alínea b), do DL nº 503/99, de 20.11, compete ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais efectuar o diagnóstico e caracterização da respectiva enfermidade como doença profissional, atribuir a incapacidade temporária, e propor, sendo esse o caso, o respectivo grau de incapacidade permanente;
II - E à Caixa Geral de Aposentações compete confirmar e graduar a incapacidade permanente, sendo que apenas nesse caso a lei lhe confere a obrigação de atribuir e pagar a respectiva pensão de invalidez [artigos 34º, nº 1 e nº 4, e 55º do DL nº 503/99];
III - O acto do CNPRP que diagnostica e caracteriza a respectiva enfermidade como doença profissional, é constitutivo de direitos, pois, para além da sua repercussão no âmbito da assistência médica, reintegração profissional e concessão de ajudas, constitui o doente no direito de ver apreciada a sua situação pela CGA, no pressuposto, fixado, de se tratar de doença profissional;
IV - Aquele acto pode ser revogado, por iniciativa da Administração, por erro nos pressupostos em que assentou, nomeadamente por se revelar, em novo exame, não ser de concluir pelo nexo de causalidade entre a doença e a actividade profissional.
V - Aquela revogação não ofende o conteúdo essencial do direito dos trabalhadores à assistência e justa reparação quando vítimas de doença profissional, pois o que está em causa é a determinação da existência da própria doença.
Nº Convencional:JSTA00066236
Nº do Documento:SA12010012701061
Data de Entrada:12/10/2009
Recorrente:CENTRO NAC DE PROTECÇÃO CONTRA OS RISCOS PROFISSIONAIS
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2009-08-31.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOCIAL - REFORMA INVALIDEZ.
DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 503/99 DE 1999/11/20 ART26 ART38 N1 B.
CPA91 ART138 ART139 ART140 ART141 ART120 ART133 N1 D ART135 ART95 N2.
CONST76 ART59 N1 F ART63.
CPTA02 ART58 ART87 N2 ART150 N3.
DL 248/99 DE 1999/07/02 ART77 N2.
L 100/97 DE 1997/09/13 ART25.
L 4/2007 DE 2007/01/16 ART79.
Aditamento: