Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009058
Data do Acordão:05/08/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INFRACÇÃO CAMBIAL
RECURSO HIERARQUICO
DECISÃO FINAL
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:A interposição de recurso contencioso dos despachos do Ministro do Ultramar proferidos em resolução de recursos hierarquicos de decisões sobre infracções ao Decreto-Lei n. 44698, de 17 de Novembro de 1962, deve ser feita nos termos e no prazo estabelecidos no n. 1 do artigo 12 do Decreto-Lei n. 47918, de 8 de Setembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00013489
Nº do Documento:SA119750508009058
Data de Entrada:10/01/1973
Recorrente:A S RUFFEL (MOÇAMBIQUE) LDA
Recorrido 1:SE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:420
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1507
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1973/03/29.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 ART51 N3.
DL 47918 DE 1967/09/08 ART1 N4 ART2 ART12 N1.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART79 - ART98.
PORT 19841 DE 1963/05/03.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART5 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1972/10/27 IN AD N136 PAG624.