Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021387 |
| Data do Acordão: | 04/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA PROCESSO PENDENTE DATA ACTO ADMINISTRATIVO DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTINGENTE GERAL DE MILICIANOS HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS |
| Sumário: | I - O n. 2 do artigo 8 do ETAF consagra o principio de que são de aplicação imediata, atingindo os processos pendentes, as alterações da competencia em razão da materia e da hierarquia. II - O proprio ETAF atenua a rigidez deste principio, ao excluir, no artigo 120, do seu campo de aplicação os processos distribuidos no STA antes da publicação desse diploma e ao admitir que os posteriormente distribuidos, que a data da sua entrada em vigor não tenham ainda vistos para julgamento, sejam ou não remetidos para os tribunais a que foi conferida competencia pela nova lei, segundo o que venha a ser disposto em diploma complementar. III - Esse diploma complementar e o Dec.-Lei 374/84, de 29/11, que no artigo 55 n. 2 determina que dos processos distribuidos posteriormente a publicação do ETAF so serão remetidos a outros Tribunais os que tenham dado entrada no STA depois de 31 de Dezembro de 1984. IV - O STA mantem, pois, competencia em razão de hierarquia para julgar recurso de acto de Director do Serviço do Pessoal do Estado Maior do Exercito no uso de competencia delegada pelo Chefe do Estado Maior, que entrou no STA em 17 de Setembro de 1984. V - O 11 Ano do Curso Complementar do Ensino Secundario constitui a habilitação literaria minima para a frequencia do C.G.M.. |
| Nº Convencional: | JSTA00028790 |
| Nº do Documento: | SA119880419021387 |
| Data de Entrada: | 09/17/1984 |
| Recorrente: | PORTO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE PESSOAL DO EME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1922 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRSERV DE PESSOAL DO EME DE 1984/06/20. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 N2 ART24 N1 H ART51 N1 J ART120 ART122 N1. RTAF84 ART55 N2 ART59. DL 384-A/77 DE 1977/09/12 ART1. DL 240/80 DE 1980/07/19 ART1 N1. DESP MINEUNI 320/81 DE 1981/11/24 IN DR IIS 1981/12/25. D 29992 DE 1939/10/21 ART1 ART2 ART4 ART5. |
| Aditamento: | |