Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014300
Data do Acordão:07/09/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO
TECNICO DE EMPREGO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
TEMPO DE SERVIÇO
COMPENSAÇÃO DE VENCIMENTO
Sumário:Para efeitos de primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, anexo ao Decreto n. 146/78), a efectuar ao abrigo da alinea c) do n. 2, capitulo J do Despacho Normativo n. 269/79, deve ser considerado, nos termos do n. 6 do capitulo
S deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos de colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria, e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento.
Nº Convencional:JSTA00007925
Nº do Documento:SA119810709014300
Data de Entrada:02/05/1980
Recorrente:POMBA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3462
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1.
DN 269/79 DE 1979/09/13 CAPITULO S N6 CAPITULO J N2 C.