Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014300 |
| Data do Acordão: | 07/09/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO PESSOAL DO MINISTERIO DO TRABALHO TECNICO DE EMPREGO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA TEMPO DE SERVIÇO COMPENSAÇÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | Para efeitos de primeiro provimento na categoria de tecnico de emprego especial (quadro do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, anexo ao Decreto n. 146/78), a efectuar ao abrigo da alinea c) do n. 2, capitulo J do Despacho Normativo n. 269/79, deve ser considerado, nos termos do n. 6 do capitulo S deste despacho, que obedece aos limites estabelecidos no artigo 113 do Decreto-Lei n. 47/78, o tempo de serviço que os tecnicos de colocação tenham exercido antes de ascenderem a sua categoria, e em relação ao qual perceberam compensação ou diferença de vencimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00007925 |
| Nº do Documento: | SA119810709014300 |
| Data de Entrada: | 02/05/1980 |
| Recorrente: | POMBA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3462 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/17. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114 N1. DN 269/79 DE 1979/09/13 CAPITULO S N6 CAPITULO J N2 C. |