Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006166
Data do Acordão:10/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
PROGRESSO OU EQUILÍBRIO DA ECONOMIA
DESVIO DE PODER
Sumário:Sendo, na sua essência, o fim do condicionamento industrial o equilíbrio e progresso da economia nacional, tal objectivo é susceptível de alcançar-se com fundamentos diversos, conforme os casos concretos sujeitos à apreciação e decisão da Administração.
O vício do desvio de poder só se verifica quando se prove que um motivo, certo e determinado, contrário ao fim da lei influiu decisivamente no acto administrativo que se pretende seja anulado com tal fundamento.
Nº Convencional:JSTA00024756
Nº do Documento:SA119621012006166
Data de Entrada:06/22/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:69
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDÚSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART9.
L 2005 DE 1945/03/14 BXXI.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 5ED PAG246 PAG248.