Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001420 |
| Data do Acordão: | 06/27/1979 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA DOLO TRANSGRESSÃO FISCAL |
| Sumário: | I - A infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, mesmo na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 503/76, pressupõe uma conduta dolosa. II - Não se comprova esta quando a notificação para exibição dos respectivos livros foi feita apenas na pessoa de um empregado do arguido e se não apura que este dela tomasse conhecimento a tempo de lhe dar satisfação. |
| Nº Convencional: | JSTA00012479 |
| Nº do Documento: | SA219790627001420 |
| Data de Entrada: | 04/27/1979 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CAMPOS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 79 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/19/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 234 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART147. CPCI63 ART109. |