Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001420
Data do Acordão:06/27/1979
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
DOLO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:I - A infracção prevista e punida no artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, mesmo na redacção anterior ao Decreto-Lei n. 503/76, pressupõe uma conduta dolosa.
II - Não se comprova esta quando a notificação para exibição dos respectivos livros foi feita apenas na pessoa de um empregado do arguido e se não apura que este dela tomasse conhecimento a tempo de lhe dar satisfação.
Nº Convencional:JSTA00012479
Nº do Documento:SA219790627001420
Data de Entrada:04/27/1979
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CAMPOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/19/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:234
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART147.
CPCI63 ART109.