Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035142 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES CONCURSO INTERNO ORGÃO COLEGIAL IMPEDIMENTO DELIBERAÇÃO MEMBRO DE JÚRI FUNÇÃO PÚBLICA VINCULAÇÃO AO ESTADO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | I - É válida a deliberação de Conselho de Administração de Hospital por dois dos seus membros, conhecendo de recurso hierárquico, sendo certo que o 3 membro, director do Hospital e director clínico, estava impedido de votar por ter feito parte do júri de cuja deliberação fora interposto o recurso. II - Foi bem excluído de concurso interno condicionado de provimento para uma vaga de chefe de serviço do quadro do pessoal médico de um hospital, reservado a médicos já vinculados ao hospital, o candidato que não fazia parte dos quadros da função pública, trabalhando nesse hospital como chefe de serviço da respectiva especialidade, mediante contrato administrativo de provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00040857 |
| Nº do Documento: | SA119941110035142 |
| Data de Entrada: | 06/23/1994 |
| Recorrente: | RODRIGUES , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL PULIDO VALENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G ART4 N2. DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 ART3 N1 N2 ART5 N1 ART7 N1 ART8 N3. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART15 ART21 N2 ART48 N1 B. DL 210/91 DE 1991/07/12 ART57 N3. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 B. |
| Referência a Doutrina: | VASCO XAVIER ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG206. |
| Aditamento: | |