Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035142
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:CHEFE DE SERVIÇOS HOSPITALARES
CONCURSO INTERNO
ORGÃO COLEGIAL
IMPEDIMENTO
DELIBERAÇÃO
MEMBRO DE JÚRI
FUNÇÃO PÚBLICA
VINCULAÇÃO AO ESTADO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE PROVIMENTO
Sumário:I - É válida a deliberação de Conselho de Administração de Hospital por dois dos seus membros, conhecendo de recurso hierárquico, sendo certo que o 3 membro, director do Hospital e director clínico, estava impedido de votar por ter feito parte do júri de cuja deliberação fora interposto o recurso.
II - Foi bem excluído de concurso interno condicionado de provimento para uma vaga de chefe de serviço do quadro do pessoal médico de um hospital, reservado a médicos já vinculados ao hospital, o candidato que não fazia parte dos quadros da função pública, trabalhando nesse hospital como chefe de serviço da respectiva especialidade, mediante contrato administrativo de provimento.
Nº Convencional:JSTA00040857
Nº do Documento:SA119941110035142
Data de Entrada:06/23/1994
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL PULIDO VALENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1 G ART4 N2.
DRGU 3/88 DE 1988/01/22 ART1 ART3 N1 N2 ART5 N1 ART7 N1 ART8 N3.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART15 ART21 N2 ART48 N1 B.
DL 210/91 DE 1991/07/12 ART57 N3.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART6 N3 B.
Referência a Doutrina:VASCO XAVIER ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG206.
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