Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009042 |
| Data do Acordão: | 03/21/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR DIPLOMA DE ENSINO PARTICULAR CONCESSÃO INDEFERIMENTO TACITO FORMALIDADE ESPECIAL IDONEIDADE MORAL E CIVICA |
| Sumário: | I - O prazo de noventa dias fixado no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, para efeitos de formação do acto tacito de indeferimento, não corre sempre que a lei torne dependente o acto definitivo de certas formalidades especiais cujo cumprimento, mantendo a Administração em actividade, seja susceptivel de consumir mais tempo que o previsto naquela disposição legal para dar ao silencio o sentido de manifestação da vontade de indeferir. II - O n. 2 do artigo 29 do Estatuto do Ensino Particular e uma norma que impõe exactamente o cumprimento de diligencias a efectuar junto de entidades estranhas ao Ministerio da Educação Nacional e, por isso, so apos a sua verificação podera recair despacho definitivo sobre a pretensão formulada. |
| Nº Convencional: | JSTA00014218 |
| Nº do Documento: | SA119740321009042 |
| Data de Entrada: | 09/28/1973 |
| Recorrente: | CASTRO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 559 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1039 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1973/07/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53. D 37545 DE 1949/09/08 ART29 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/05/20 IN AD N116-117 PAG1209. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1261. |