Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009042
Data do Acordão:03/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
DIPLOMA DE ENSINO PARTICULAR
CONCESSÃO
INDEFERIMENTO TACITO
FORMALIDADE ESPECIAL
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
Sumário:I - O prazo de noventa dias fixado no artigo 53 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, para efeitos de formação do acto tacito de indeferimento, não corre sempre que a lei torne dependente o acto definitivo de certas formalidades especiais cujo cumprimento, mantendo a Administração em actividade, seja susceptivel de consumir mais tempo que o previsto naquela disposição legal para dar ao silencio o sentido de manifestação da vontade de indeferir.
II - O n. 2 do artigo 29 do Estatuto do Ensino Particular e uma norma que impõe exactamente o cumprimento de diligencias a efectuar junto de entidades estranhas ao Ministerio da Educação Nacional e, por isso, so apos a sua verificação podera recair despacho definitivo sobre a pretensão formulada.
Nº Convencional:JSTA00014218
Nº do Documento:SA119740321009042
Data de Entrada:09/28/1973
Recorrente:CASTRO , ARMANDO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:559
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1039
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1973/07/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
D 37545 DE 1949/09/08 ART29 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/05/20 IN AD N116-117 PAG1209.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG1261.