Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021419
Data do Acordão:07/02/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:IVA.
LIQUIDAÇÃO.
COBRANÇA EVENTUAL.
JUROS MORATÓRIOS.
ABERTURA DO COFRE.
COBRANÇA VIRTUAL.
Sumário:I - Na liquidação prevista no art. 27° do CIVA - cobrança eventual - não há lugar a juros de mora, constituindo o pagamento voluntário referido no art. 109°. do CPT, pelo que é a partir do respectivo termo que se começa a contar o prazo de 90 dias para deduzir impugnação judicial - seu art. 123° nº 1 al. a) -, prazo que igualmente vigora para o caso de a cobrança se converter em virtual.
II - A entender-se dever ser aplicado o CPCI, o dito prazo conta-se a partir do pagamento ou da abertura do cofre, conforme, respectivamente, a cobrança se tenha efectuado eventual ou virtualmente - v. art. 89°.
III - A abertura do cofre não tem lugar na cobrança eventual, antes constituindo um mecanismo próprio e exclusivo da cobrança virtual, originária ou não, não podendo consequentemente verificar-se antes de decorrido o prazo daquela primeira cobrança.
Nº Convencional:JSTA00052341
Nº do Documento:SA219970702021419
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURA E SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27.
CPT91 ART109 ART123 N1 A.
CPCI63 ART89.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/12/18 PROC1483.; AC STA DE 1980/10/29 PROC1521.; AC STA DE 1996/01/20 PROC20186.; AC STA DE 1997/05/14 PROC21420.; AC STA DE 1997/04/30 PROC21412.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21342.; AC STA DE 1997/01/29 PROC20559.
Referência a Doutrina:RODRIGUES PARDAL E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 9ED PAG398-403.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 1ED PAG277.
Aditamento: