Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023066 |
| Data do Acordão: | 11/18/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO PREFERÊNCIA COMUNITÁRIA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | O art. 244 do C.A.C. não discrimina os recorrentes de acto administrativo de índole aduaneira, assim não violando o art. 13 da C.R.P.. O art. 243 do C.A.C., na medida em que prevê o exercício do direito ao recurso perante uma autoridade judiciária está em consonância com o art. 20 da C.R.P. que consagra o direito de acesso aos tribunais. O regime do art. 244 do C.A.C. goza de preferência de aplicação sobre o n. 2 do art. 130 da L.P.T.A.. Só as autoridades aduaneiras podem determinar a suspensão da execução das decisões contestadas e resultantes da aplicação do C.A.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00050362 |
| Nº do Documento: | SA219981118023066 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | FERRAZ , FAUSTO E OUTRO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N3. LPTA85 ART130 N2. CONST97 ART13 ART20. |
| Legislação Comunitária: | CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART243 ART244. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22401 DE 1998/01/28.; AC STA PROC22315 DE 1998/01/21.; AC STA PROC21443 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22647 DE 1998/04/01. |
| Aditamento: | |