Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023066
Data do Acordão:11/18/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
GARANTIA DO RECURSO CONTENCIOSO
PREFERÊNCIA COMUNITÁRIA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:O art. 244 do C.A.C. não discrimina os recorrentes de acto administrativo de índole aduaneira, assim não violando o art. 13 da C.R.P..
O art. 243 do C.A.C., na medida em que prevê o exercício do direito ao recurso perante uma autoridade judiciária está em consonância com o art. 20 da C.R.P. que consagra o direito de acesso aos tribunais.
O regime do art. 244 do C.A.C. goza de preferência de aplicação sobre o n. 2 do art. 130 da L.P.T.A..
Só as autoridades aduaneiras podem determinar a suspensão da execução das decisões contestadas e resultantes da aplicação do C.A.C..
Nº Convencional:JSTA00050362
Nº do Documento:SA219981118023066
Data de Entrada:09/30/1998
Recorrente:FERRAZ , FAUSTO E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N3.
LPTA85 ART130 N2.
CONST97 ART13 ART20.
Legislação Comunitária:CÓDIGO ADUANEIRO COMUNITÁRIO ART243 ART244.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22401 DE 1998/01/28.; AC STA PROC22315 DE 1998/01/21.; AC STA PROC21443 DE 1998/04/01.; AC STA PROC22647 DE 1998/04/01.
Aditamento: