Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016911
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:ISENÇÃO DE SISA
TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS
CASAS ECONOMICAS
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS
Sumário:I - A transmissão de um terreno para construção de um predio com o produto de um emprestimo concedido por uma caixa sindical de previdencia a um seu beneficiario, não importando a construção de habitações de renda economica pela respectiva instituição de previdencia, não beneficia da isenção de sisa estabelecida no n. 2 da base XXX da
Lei n. 2092, de 9 de Abril de 1958.
II - A ressalva feita na segunda parte do artigo 14 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações diz respeito apenas aos predios construidos ao abrigo da Lei n. 2092.
Nº Convencional:JSTA00015968
Nº do Documento:SA219731212016911
Data de Entrada:01/23/1973
Recorrente:BAPTISTA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1011
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART14.
L 2092 DE 1958/04/09 BI N1 N2 A C BXXX.