Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016911 |
| Data do Acordão: | 12/12/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA TRANSMISSÃO DE BENS IMOBILIARIOS CASAS ECONOMICAS CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DOS PROFISSIONAIS DE SEGUROS |
| Sumário: | I - A transmissão de um terreno para construção de um predio com o produto de um emprestimo concedido por uma caixa sindical de previdencia a um seu beneficiario, não importando a construção de habitações de renda economica pela respectiva instituição de previdencia, não beneficia da isenção de sisa estabelecida no n. 2 da base XXX da Lei n. 2092, de 9 de Abril de 1958. II - A ressalva feita na segunda parte do artigo 14 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações diz respeito apenas aos predios construidos ao abrigo da Lei n. 2092. |
| Nº Convencional: | JSTA00015968 |
| Nº do Documento: | SA219731212016911 |
| Data de Entrada: | 01/23/1973 |
| Recorrente: | BAPTISTA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1011 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART14. L 2092 DE 1958/04/09 BI N1 N2 A C BXXX. |